A Importância da liquidez no planejamento sucessório
coluna-especialistas
A Importância da liquidez no planejamento sucessório
21 out 2024•Última atualização: 21 outubro 2024
Um ponto essencial em qualquer planejamento sucessório é garantir que haja algum instrumento de liquidez disponível.
Sem isso, os herdeiros podem enfrentar dificuldades financeiras para destravar o processo de inventário, o que pode levá-los a recorrer a um inventário judicial, geralmente mais oneroso e demorado.
Ter liquidez imediata permite uma transição mais suave, evitando complicações e custos adicionais.
“É comum se deparar com famílias cujo patrimônio esteja imobilizado em imóveis e não tenha recursos para pagar o ITCMD. Isso acaba postergando o inventário, gerando desestabilidade nas relações e, comumente, arruinando o patrimônio formado ao longo de anos. Ter liquidez, ao menos para pagar o ITCMD no inventário, é indispensável”, explica Caetano Lira Caltabiano, advogado especializado em planejamento patrimonial, do escritório Hadmann & Dutra Advogados.
Vantagem tributária do seguro de vida
Entre as opções financeiras, o seguro de vida se destaca por sua isenção de imposto de renda, tornando-o um ativo líquido para os herdeiros.
Diferentemente da previdência privada, que pode ter uma tributação de 10% a 35%, o seguro de vida oferece liquidez imediata, sem descontos tributários, durante a sucessão.
Imagine uma família com um patrimônio de R$ 10 milhões. O processo sucessório dessa família pode custar mais de R$ 2 milhões, além de deixar todos os bens e valores indisponíveis até a conclusão do inventário.
Durante esse período, os herdeiros podem se ver sem saída a não ser vender parte do patrimônio para cobrir os custos, que são de sua responsabilidade.
Em contraste, o capital de um seguro de vida, por ser isento de inventário, é liberado rapidamente, garantindo a liquidez necessária para custear o processo sucessório e manter o padrão de vida da família.
No Brasil, ser herdeiro é caro, com processos longos e complexos, e em países como os EUA, esses custos podem ultrapassar 40%, apenas em impostos de transmissão de bens.
Caetano destaca que existe projeto de lei para cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência (PGBL ou VGBL). “Mesmo que o STJ tenha afastado o ITCMD do VGBL, a Câmara dos Deputados já aprovou texto-base com a previsão de ITCMD sobre os planos VGBL e PGBL. O seguro de vida, por sua vez, segue isento de imposto de renda e a indenização vai direto aos beneficiários, não se submetendo ao inventário, ficando livre do ITCMD. Além de ser impenhorável, conforme a lei processual.”
Seguro de Vida: Tradicional vs. Whole Life
Quando falamos em seguro de vida, é essencial entender as diferentes opções disponíveis para escolher a que melhor se adapta às suas necessidades. Duas modalidades frequentemente comparadas são o Seguro de Vida Tradicional e o Whole Life (Vida Inteira).
“Ao escolher o tipo do seguro, é essencial entender que no seguro de vida tradicional inexiste direito a renovação da apólice sem anuência da seguradora e nem direito à restituição dos valores pagos em caso de não ocorrência de sinistros. Nos seguros de vida vitalícios, por outro lado, a seguradora deve formar uma reserva financeira vinculada a cada participante, oportunizando que o segurado, em determinadas hipóteses, opte pode resgatar a reserva ainda em vida ou permanecer com a cobertura securitária até a ocorrência do sinistro”, explica Caetano.
Veja abaixo uma explicação sobre as duas modalidades de seguro de vida.
Seguro de Vida Tradicional
Funciona como um aluguel, com reajuste por faixa etária e sem análise prévia de risco, o que pode levar à contestação do pagamento. O contrato é anual e bilateral, e a cobertura está sujeita ao Artigo 769 do Código Civil[CC1] , que permite que a seguradora negue o pagamento em determinadas circunstâncias. Confira a seguir as principais características do Seguro de Vida Tradicional:
- “Aluguel”: Funciona como um aluguel. Enquanto você paga, tem a cobertura. Se parar, perde a proteção.
- Seguro temporário: Requer pagamento contínuo para manter a cobertura.
- Reajuste por faixa etária: O valor aumenta conforme a idade avança, geralmente de forma anual.
- Sem análise prévia de risco: A contratação é simples, mas há riscos de contestação no pagamento.
- Contrato anual e bilateral: Renovação anual com possibilidade de rescisão por ambas as partes.
- Cobertura sujeita ao Artigo 769[CC2]: A seguradora pode negar pagamento de benefícios por agravamento de risco não informado de modo formal para a seguradora - e se avisar, pode ter o seu valor ajustado em mais de 50% ou até mesmo o contrato cancelado, diante do risco informado
Whole Life (Vida Inteira)
Funciona como uma compra, com cobertura vitalícia garantida e reajuste apenas pela inflação. Esse tipo de seguro inclui uma análise prévia de risco, congelamento do risco após a contratação, e um contrato unilateral, onde apenas o segurado pode cancelar.
Além disso, após o período de quitação, há a possibilidade de resgatar a reserva financeira gerada, dando mais flexibilidade ao segurado. Confira a seguir as principais características do seguro Whole Life:
- “Compra”: Ao invés de “alugar”, você “compra” a cobertura vitalícia com pagamentos definidos - geralmente em 10 anos.
- Seguro vitalício: Cobertura garantida de forma vitalícia, isto é, enquanto você viver.
- Reajuste apenas pela inflação: Há apenas a correção do valor pelo IPCA, o que torna muito mais previsível e não seguem a faixa etária ou algum fator interno da seguradora de reajuste.
- Análise prévia de risco (underwriting): Um processo detalhado que assegura a validade do contrato e minimiza contestação futura.
- Congelamento do risco: Após a contratação, as condições de saúde que podem deteriorar não serão levadas em consideração para alterar o seu contrato.
- Contrato unilateral: Somente o segurado pode cancelar, oferecendo mais segurança.
- Isenção do Artigo 769[CC3]: Garantia de pagamento do benefício sem as limitações do artigo, oferecendo mais tranquilidade para o próprio segurado e para os herdeiros.
- Poder de escolha: Após o período de quitação, você tem direito a resgatar a reserva financeira gerada no seu contrato, que pode ser menor, igual ou até mesmo maior do que o valor aportado ao longo dos anos. Quem decide é você.
Quanto antes, melhor – e o mercado está em ascensão
Ao optar pelo seguro vitalício, a idade é congelada no momento da contratação. Quanto mais cedo for feito o contrato, menor será o custo e menor o risco de condições de saúde que possam surgir no futuro, como diabetes ou hipertensão, que podem aumentar o preço ou até inviabilizar o seguro.
Contratar um seguro vitalício jovem, ou até presentear seus filhos com essa proteção, é uma forma de garantir o máximo de vantagens para o futuro.
Nos últimos anos, o mercado de seguros de vida no Brasil tem mostrado um crescimento significativo. Em 2022, o total de prêmios emitidos alcançou R$ 200,6 bilhões, com uma previsão de crescimento contínuo a uma taxa composta anual (CAGR) superior a 6% entre 2023 e 2027.
Apesar desse crescimento, a penetração do seguro de vida ainda é relativamente baixa, representando apenas 2% do PIB em 2022 e com menos de 17% da população possuindo seguros de vida. Isso indica um grande potencial de expansão, à medida que mais brasileiros percebem a importância desse tipo de proteção.
Fazer o certo custa menos do que você pensa!
Agende uma consultoria personalizada e descubra como podemos construir juntos uma estratégia sólida para garantir que o seu legado esteja protegido e bem direcionado para as próximas gerações.
Fontes de pesquisa: Mordo Intelligence e Research and Makets.
Caetano Lira Caltabiano é advogado da área de planejamento patrimonial do escritório Hadmann & Dutra Advogados. Atuou como secretário-geral na Comissão de Direito Securitário da OAB/DF no triênio 2019/2021. Tem grande experiência na implementação de governança em empresas familiares e possui especialização em Direito Civil e Processo Civil e em Finanças, Investimentos e Banking.
Robson Tavernard
Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório.
Saber mais