ITCMD: novas regras do Imposto sobre Doação de Imóvel
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ITCMD: novas regras do Imposto sobre Doação de Imóvel
14 ago 2024
Se você está pensando em transferir um imóvel para um ente querido ou está passando por um processo de partilha de bens, já ouviu falar do ITCMD. Esse é o famoso imposto sobre doação e herança.
Com a recente aprovação da reforma tributária em julho de 2023, as regras desse imposto passaram por algumas mudanças importantes, que impactam diretamente quem planeja fazer doações em vida ou lidar com a transmissão de bens por herança.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o ITCMD, como ele funciona, e o que muda com as novas regras da reforma tributária, com foco especial na doação de imóveis. Acompanhe!
ITCMD: o que é o Imposto sobre Doação de Imóvel?
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transferência não onerosa de bens, como doações e heranças. Isso significa que ele é aplicado quando há a transferência de propriedade de um bem sem que haja uma venda envolvida.
O imposto é mais conhecido por ser cobrado em casos de herança, mas também se aplica em doações em vida e até mesmo em partilhas de bens no caso de divórcios.
Como o ITCMD é de competência estadual, cada estado define suas próprias regras, inclusive a alíquota a ser aplicada, que atualmente varia entre 1% e 8%, dependendo da localidade e do tipo.
Como funciona o imposto sobre doação de imóvel
Para entender como funciona o imposto sobre doação de imóvel hoje em dia, é importante destacar alguns pontos fundamentais que envolvem alíquotas, cálculo do imposto e regras de aplicação.
Cálculo do ITCMD
Atualmente, o ITCMD é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa oficial do valor de mercado do bem. Ele é determinado pelo município e costuma ser inferior ao valor de mercado real do imóvel, servindo como base para o cálculo do imposto.
Ou seja, ao doar um imóvel, o valor considerado para a aplicação do ITCMD será o valor venal, e não necessariamente o preço pelo qual o imóvel seria vendido.
Alíquotas do ITCMD: variação por estado
Alguns estados, como São Paulo, adotam uma alíquota fixa de 4%. Em contrapartida, outros estados podem aplicar uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior o valor do imóvel, maior é a porcentagem aplicada.
Por exemplo, um estado pode aplicar 2% de ITCMD sobre imóveis de menor valor, mas cobrar 8% sobre aqueles de valor mais elevado. Essa variação de alíquotas entre os estados é um aspecto que exige atenção, principalmente quando há doação ou herança envolvendo imóveis em diferentes regiões do país.
Regras de aplicação do ITCMD: estado do bem x estado do donatário
Outro ponto importante é que o ITCMD é aplicado de acordo com o estado onde o imóvel está localizado. No caso de doações ou heranças envolvendo pessoas de diferentes estados, o imposto deve ser pago no estado onde o imóvel está.
Se o doador ou o herdeiro residem em um estado diferente, pode haver questões adicionais a serem resolvidas, mas, em regra, o imposto incide no estado de localização do bem.
Essa regra também se aplica em casos de partilha de bens em divórcios, onde o ITCMD incide sobre a transferência dos imóveis de um cônjuge para o outro, desde que essa transferência seja considerada uma doação.
O papel do ITCMD no inventário
É crucial entender que o ITCMD também é indispensável no processo de inventário. Sem o pagamento desse imposto, o processo não pode ser finalizado, o que impede a transferência oficial dos bens para os herdeiros.
Isso significa que, em casos de herança, o pagamento do ITCMD é uma das primeiras etapas para a regularização dos bens.
Quando pagar imposto sobre doação de imóvel?
Agora que você já entende o que é o ITCMD e como ele funciona, a próxima questão é: quando devo pagar imposto sobre doação de imóvel?
Esse é um aspecto essencial, pois o momento do pagamento do ITCMD pode influenciar não apenas no processo de doação, mas também no planejamento financeiro envolvido. Entenda.
O momento do pagamento do ITCMD
O pagamento do ITCMD geralmente deve ser feito no momento em que a doação é formalizada. Isso significa que, assim que você decide transferir um imóvel para outra pessoa, o imposto deve ser calculado e quitado para que a doação possa ser oficializada.
Sem o pagamento, o registro da transferência do imóvel não pode ser completado, o que pode gerar complicações jurídicas e financeiras.
Como funciona na prática
Imagine que você decidiu doar um imóvel para seu filho. Assim que você acerta todos os detalhes e decide oficializar a doação, será necessário recolher o ITCMD.
Esse imposto deve ser pago antes que o cartório possa registrar a transferência do imóvel. Isso é essencial porque, sem o registro, a doação não é considerada válida perante a lei.
Em muitos estados, o processo é relativamente simples: após a avaliação do imóvel e a definição do valor venal, você pode emitir uma guia de pagamento do ITCMD através do site da Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado.
Após o pagamento, basta apresentar o comprovante no cartório para que a doação seja finalizada.
E no caso de herança?
No caso de herança, o cenário é um pouco diferente, mas o princípio permanece o mesmo. O ITCMD deve ser pago durante o processo de inventário.
O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens do falecido são formalmente transferidos para os herdeiros. E, assim como na doação, o ITCMD precisa ser quitado para que o inventário seja concluído.
Sem o pagamento do ITCMD, o inventário não pode ser finalizado, o que impede a transferência oficial dos bens para os herdeiros.
Quem paga o imposto sobre doação de imóvel?
Uma dúvida muito comum quando se fala sobre transferência de bens e imóveis é: quem paga o imposto sobre doação de imóvel? De maneira geral, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o donatário, que é a pessoa que está recebendo o imóvel.
Portanto, é importante que o donatário esteja preparado financeiramente para cobrir esse custo, além de outras possíveis despesas associadas à transferência do imóvel, como as taxas de cartório e o registro.
Já no caso de herança, quem paga o imposto sobre doação é o herdeiro. Durante o processo de inventário, os herdeiros são responsáveis por quitar o ITCMD para que possam receber oficialmente os bens deixados pelo falecido.
Resumidamente, assim como ocorre com o IOF e outros tributos, o imposto é gerado quando ocorre seu fato gerador. Aqui, é a doação ou transferência.
Alíquota do imposto sobre doação de imóvel: qual o valor do ITCMD?
Quando se fala no valor do ITCMD, a alíquota do imposto sobre doação de imóvel é um dos fatores mais relevantes a considerar. Afinal, o percentual aplicado pode fazer uma diferença significativa no valor total a ser pago, certo? Sendo assim, vamos analisar este tópico, a seguir.
Como a alíquota é determinada
Para calcular qual o valor do ITCMD que você deverá pagar, o ponto de partida é o valor venal do imóvel, como discutido anteriormente.
A alíquota aplicada sobre esse valor é definida por cada estado, o que significa que o percentual pode variar dependendo de onde o imóvel está localizado. O que vale destacar aqui é que essa alíquota, até o momento, pode ser fixa ou progressiva (contudo, isso vai mudar — entenda na continuação do artigo).
No caso de estados que aplicam uma tabela progressiva, a alíquota do imposto sobre doação de imóvel aumenta conforme o valor do bem. É verdade que isto torna o cálculo um pouco mais complexo, mas também mais ajustado à realidade econômica de cada contribuinte.
Veja a tabela do ITCMD atual por doação, de acordo com cada estado:
Alíquotas | Estados |
1% a 2% | Maranhão |
1% a 8% | Roraima |
2% | Alagoas, Amazonas |
2% a 4% | Pará, Rio Grande do Sul |
2% a 8% | Acre, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco |
3% | Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro |
3% a 6% | Rio Grande do Norte |
3% a 8% | São Paulo |
3,5% | Bahia |
4% | Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rondônia, Santa Catarina |
4% a 6% | Distrito Federal |
4% a 8% | Sergipe |
5% | Minas Gerais |
Reforma tributária no ITCMD 2024: o que muda no imposto sobre doação de imóvel
A reforma tributária aprovada em 2023 trouxe mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro, e o ITCMD não ficou de fora dessas alterações. Se você está se perguntando qual o valor do ITCMD em 2024 e como as novas regras do ITCMD na reforma podem impactar a doação de imóveis, é importante entender o que está por vir.
Novas regras do ITCMD na Reforma Tributária
Uma das mudanças mais marcantes introduzidas pela reforma tributária é a exigência de que todos os estados adotem uma tabela progressiva para o ITCMD.
Como vimos, até 2024, alguns estados aplicavam uma alíquota fixa de 4% para doações e heranças. Com a reforma, porém, essa alíquota poderá chegar a até 8% para imóveis de maior valor, dependendo do estado.
Essa progressividade significa que quanto maior o valor do imóvel, maior será o imposto a ser pago. As novas regras do ITCMD têm como objetivo tornar a tributação mais justa, aumentando a carga tributária sobre patrimônios maiores enquanto mantêm alíquotas mais baixas para imóveis de menor valor.
Qual o valor do ITCMD em 2024?
Com a implementação gradual das novas regras da reforma tributária até 2029, é natural que muitos se perguntem qual o valor do ITCMD em 2024.
A resposta é: as regras antigas ainda estão valendo, por isso, para saber o valor do ITCMD em 2024 para fazer uma doação de imóvel, é preciso consultar as leis do seu estado, do mesmo jeito que você fazia anteriormente.
As alíquotas específicas que serão aplicadas após a reforma tributária ainda não estão completamente definidas, pois dependem de regulamentações específicas que serão estabelecidas por leis complementares federais e estaduais.
A reforma prevê que o ITCMD se torne progressivo, o que significa que as alíquotas aumentarão de acordo com o valor da herança ou doação. Portanto, os detalhes precisos, como as faixas de valor e os percentuais exatos das alíquotas, serão definidos por cada estado e ainda estão em fase de discussão e aprovação legislativa.
Se você estiver planejando alguma transação ou sucessão, é importante acompanhar as regulamentações que serão publicadas em breve, pois elas trarão as definições exatas das novas alíquotas.
Além do ITCMD: quais as custas totais para doar um imóvel?
Ao considerar a doação de um imóvel, o ITCMD é apenas uma parte dos custos envolvidos. Embora o imposto sobre doação de imóvel seja o encargo mais conhecido, existem outros custos que precisam ser levados em conta para que a transação seja concluída de forma legal e sem surpresas.
Aqui, vamos detalhar quais impostos a serem pagos em caso de doação e outros custos associados, para que você possa ter uma visão clara do valor total necessário para realizar essa doação.
Taxas de cartório: Escritura e Registro
Um dos principais custos, além do ITCMD, são as taxas de cartório. Essas taxas estão associadas à elaboração da escritura pública de doação e ao registro do imóvel em nome do donatário.
- Escritura Pública de Doação: a escritura pública é o documento que formaliza a doação do imóvel. Ela deve ser feita em um cartório de notas, e o valor cobrado varia de acordo com o estado e o valor do imóvel. Geralmente, a taxa é calculada de forma progressiva, assim como o ITCMD, com percentuais que podem variar de 1% a 3% do valor venal do imóvel.
- Exemplo de Custo: para um imóvel avaliado em R$500.000, a escritura pode custar entre R$5.000 e R$15.000, dependendo das tabelas de emolumentos praticadas no estado.
- Registro de Imóvel: após a lavratura da escritura, é necessário registrar a doação no Cartório de Registro de Imóveis. O custo do registro também varia conforme o estado e o valor do imóvel, seguindo uma tabela de emolumentos progressiva.
- Exemplo de Custo: o registro de um imóvel de R$500.000 pode custar entre R$2.500 e R$7.500.
É preciso pagar o ITBI?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é outro imposto relevante em transações imobiliárias, mas ele não se aplica em casos de doação. Ou seja, o ITBI é cobrado nos casos de compra e venda de imóveis, onde há uma transmissão onerosa de propriedade, que nada mais é do que uma transação em que há pagamento pelo imóvel.
No caso de doação, o imposto aplicável é o ITCMD, que já discutimos em detalhe. Portanto, quando você está doando um imóvel, o ITBI não é cobrado; apenas o ITCMD, juntamente com as taxas de cartório e outros custos que mencionamos anteriormente.
Tem que pagar Imposto de Renda sobre venda de imóvel recebido em doação?
Uma das perguntas mais comuns após receber um imóvel como doação é: tem que pagar Imposto de Renda sobre a venda desse imóvel? A resposta, de maneira direta, é sim, o Imposto de Renda pode incidir sobre o lucro obtido na venda do imóvel.
Entendendo o ganho de capital
O que acontece é que, quando você vende um imóvel que foi recebido por doação, o valor da venda é comparado ao valor que foi declarado na doação (normalmente, o valor venal). Se o valor de venda for superior ao valor doado, essa diferença é chamada de ganho de capital, e é sobre esse ganho que o Imposto de Renda é cobrado.
As alíquotas do Imposto de Renda sobre o ganho de capital variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido com a venda. Portanto, se você vendeu o imóvel por um valor superior ao que foi registrado no momento da doação, prepare-se para pagar o Imposto de Renda sobre essa diferença.
Exceções e isenções
Existem algumas situações em que o Imposto de Renda sobre venda de imóvel recebido em doação pode ser reduzido ou até mesmo isento. Por exemplo, se o valor da venda for utilizado para a compra de outro imóvel residencial dentro de um prazo de 180 dias, é possível obter isenção.
Além disso, vendas de imóveis de pequeno valor (até R$440.000) e imóveis que foram adquiridos há mais de cinco anos podem se qualificar para isenções, dependendo das circunstâncias.
É possível doar um imóvel sem pagar imposto?
Quando se pensa em transferir um imóvel para um ente querido, é natural perguntar: é possível doar um imóvel sem pagar imposto? A resposta, na maioria dos casos, é que sim, há situações específicas em que a doação de um imóvel pode ser isenta do pagamento de impostos, mas isso depende de várias condições.
Como doar um imóvel sem pagar imposto: regras atuais
Nas regras vigentes, existem algumas circunstâncias em que é possível realizar a doação de um imóvel sem a necessidade de pagar o ITCMD. Esses casos de isenção variam conforme o estado e as condições da doação. Aqui estão algumas das situações mais comuns:
- Doações de Pequeno Valor: alguns estados oferecem isenção do ITCMD para doações de pequeno valor, desde que o valor total da doação não ultrapasse um certo limite estabelecido pela legislação local.
- Doações entre Cônjuges ou Companheiros: em alguns estados, há isenção do ITCMD quando a doação ocorre entre cônjuges sob o regime de comunhão universal ou parcial de bens. Isso significa que, se você for casado e quiser doar um imóvel ao seu cônjuge, pode haver isenção do imposto.
- Doações para Entidades sem Fins Lucrativos: também há isenção quando a doação é feita para entidades sociais, culturais ou beneficentes sem fins lucrativos. Essa é uma forma de incentivar o apoio a essas instituições.
- Heranças de Pequeno Valor: no caso de heranças, alguns estados isentam o ITCMD para a transmissão de imóveis de pequeno valor.
Mudanças com a Reforma Tributária: como ficam as isenções?
Com a reforma tributária, as regras sobre isenção de ITCMD podem sofrer mudanças, mas o processo será gradual, com a implementação total prevista apenas para 2029.
Nas novas regras do ITCMD pós-reforma, a exigência de uma tabela progressiva se aplica, e as isenções poderão ser revistas por cada estado. Embora muitos estados devam manter as isenções já estabelecidas, como aquelas para doações de pequeno valor e para cônjuges, é possível que haja ajustes nas condições e limites para a concessão dessas isenções.
É importante acompanhar as atualizações da legislação em seu estado, especialmente se você planeja fazer uma doação nos próximos anos, para garantir que você esteja ciente das regras em vigor e de como elas podem impactar sua situação específica.
Investimentos e tributação: como ficam os impostos de ativos deixados aos sucessores?
Quando falamos em planejamento sucessório, não é apenas a doação de imóveis que deve ser considerada. Investimentos e outros ativos financeiros também fazem parte do patrimônio que pode ser deixado para os sucessores, e entender como ficam os impostos sobre esses ativos é crucial para uma sucessão bem-sucedida e financeiramente eficiente.
Como funciona a tributação de investimentos na sucessão?
Ao deixar investimentos, como ações, fundos de investimento, títulos de renda fixa ou previdência privada, para os sucessores, esses ativos são incluídos no processo de inventário, assim como os imóveis. A tributação desses ativos depende do tipo de investimento e das regras do estado em relação ao ITCMD.
- Ações e Fundos de Investimento: a transferência de ações e cotas de fundos de investimento para os herdeiros pode estar sujeita ao ITCMD, assim como acontece com os imóveis. O valor base para cálculo do imposto geralmente é o valor de mercado dos ativos na data da sucessão.
- Títulos de Renda Fixa: no caso de títulos como CDBs, LCIs e LCAs, o imposto pode incidir sobre o valor nominal dos títulos, acrescido dos juros acumulados até a data do falecimento.
- Previdência Privada: a previdência privada pode ter uma tratativa diferenciada, dependendo do tipo de plano. Em muitos casos, o valor de resgate ou saldo pode não entrar no inventário e, portanto, pode não estar sujeito ao ITCMD, mas isso varia conforme o plano contratado e a legislação local.
Novas regras e impactos com a reforma tributária
Com a reforma tributária que entrará em vigor gradualmente até 2029, é importante ficar atento às mudanças que podem impactar a tributação desses ativos.
Embora as novas regras do ITCMD se concentrem principalmente na adoção de uma tabela progressiva para imóveis, a forma como os investimentos serão tributados também pode sofrer ajustes.
Por exemplo, as regras para tributação de ativos no exterior podem ser afetadas pela reforma, especialmente no que diz respeito à isenção ou aplicação de ITCMD em valores recebidos de fora do país.
É recomendável revisar esses aspectos com um assessor de investimentos ou advogado especializado em sucessão e tributação para garantir que você esteja ciente de todas as implicações.
Redação It's Money
A redação do portal It’s Money é formada por um time de profissionais com ampla experiência editorial, com acompanhamento e revisão de jornalistas especializados.
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