Câmara derruba taxação de previdência privada em herança
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Câmara derruba taxação de previdência privada em herança
31 out 2024•Última atualização: 31 outubro 2024
A Câmara dos Deputados, por ampla maioria de 403 votos, retirou da reforma tributária a proposta que permitia aos estados a taxação sobre heranças de contribuições para planos de previdência privada.
Essa iniciativa estava inclusa no segundo projeto de lei complementar que integra a regulamentação da reforma tributária.
Com a aprovação do destaque, a Câmara concluiu a votação, encaminhando o texto ao Senado. Inicialmente, a proposta havia sido incluída no projeto que define as diretrizes para o futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Ministério da Fazenda chegou a abordar o tema publicamente. Mas, após críticas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não submeter essa parte ao Congresso.
Contudo, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), reintroduziu a questão na versão que envolvia a transmissão de heranças por meio de planos de previdência privada.
Enquanto a proposta original previa a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) para todos os tipos de previdência complementar, Benevides limitou a aplicação aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com menos de cinco anos de vigência.
Após a aprovação do texto-base em agosto, a proposta ficou parada devido às eleições municipais. Nesta quarta-feira, a Câmara retomou a votação de um destaque específico que buscava derrubar a taxação.
Por acordo entre os deputados, Benevides propôs uma emenda que retirava a cobrança em troca da retirada dos demais destaques.
Antes da votação, Benevides sugeriu a retirada do trecho referente à cobrança de ITCMD sobre planos de previdência.
Com o acordo, a emenda foi aprovada, e os demais destaques foram retirados, rejeitados ou derrotados. Incluindo uma proposta do PSOL que visava instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Uniformização do ITCMD
Originalmente, os estados buscavam uniformizar a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, visto que as alíquotas e regras variam entre os estados, gerando disputas judiciais.
Após a inclusão de uma emenda adicional, Benevides determinou que o ITCMD não será aplicável a atos societários que resultem em benefícios desproporcionais a sócios ou acionistas sem justificativa negocial comprovada.
Operações como distribuição desproporcional de dividendos e transferências de controle acionário entre familiares foram incluídas nas isenções aprovadas.
Fonte e imagem: Agência Brasil
Ana Claudia Piva
Jornalista profissional com mais de 20 anos de experiência (MTB 43.842/SP). Editora-chefe do Portal It's Money. Especialista em gestão de conteúdo pela Universidade Metodista de São Paulo e em Search Engine Optimization (SEO).
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