ITCMD: reforma tributária vai alterar imposto sobre herança

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ITCMD: reforma tributária vai alterar imposto sobre herança

30 ago 2023Última atualização: 20 junho 2024

Raissa SchefferRaissa Scheffer
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Até 2025, 4 trilhões de dólares serão sucedidos em todo o mundo. Por isso, o planejamento sucessório e a gestão patrimonial são temas que ganham cada vez mais importância. Além disso, com a reforma tributária, haverá modificações significativas no setor. Como por exemplo, no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e na exigência de uma alíquota progressiva baseada no valor herdado ou doado.

“Sabemos que é muito difícil falar em sucessão, mas é necessário”, explica a advogada e especialista em Planejamento Sucessório Giovana Naya. A sócia-fundadora da 4Tax Group participou, na noite desta terça-feira, 29, da live “Negócios, tributos e família: estratégias de Gestão Patrimonial em tempos de Reforma Tributária”.

O evento on-line foi promovido pela Blue3 Investimentos e também contou com a participação de Robson Tavernard, sócio e Líder de Gestão Patrimonial na Blue3 e especialista em planejamento sucessório.

Planejamento sucessório

Durante a live especial e focada no setor e nas mudanças com a reforma tributária, Giovana destacou alguns números que chamam atenção para a importância do planejamento sucessório.

Como por exemplo, o maior inventário no Brasil, que durou 107 anos. A advogada ressaltou ainda que, em 2021, de ITCMD em inventários foram mais de R$ 14 bilhões recolhidos. “Além de todas as questões emocionais e burocráticas do processo, tem todo o dinheiro desembolsado, recolhido ao estado.”

Os especialistas destacaram que, com uma assessoria adequada e um planejamento sucessório estruturado, os gastos com o processo podem ser reduzidos e o tempo otimizado.

Leia também: Reforma tributária: entenda o que muda para o planejamento patrimonial e sucessório

Reforma tributária e herança

Giovana explicou que, com a recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, há impacto direto na configuração dos planejamentos patrimoniais e sucessórios.

“A princípio, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 incorpora o IVA Dual. Ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios”, disse durante a live.

Assim, no contexto do planejamento sucessório, destacam-se transformações significativas. Como, por exemplo, a exigência de uma alíquota progressiva baseada no valor herdado ou doado.

“Logo, isso demandará revisões legislativas nos estados que atualmente adotam alíquotas fixas. Bem como alteração da competência tributária em alguns casos; além da não incidência do imposto quando para instituições sem fins lucrativos. E, por fim, a cobrança de eventos ocorridos com elemento de conexão com o exterior.”

Alíquota ITCMD

Hoje, segundo a advogada explicou, os estados têm autonomia para legislar sobre a forma de incidência do ITCMD, base de cálculo e valor da alíquota, desde que não ultrapasse seu teto de cobrança de 8%.

Já na reforma tributária não há a discussão sobre o teto de alíquota máxima, mas ela determina que todos os estados instituam uma progressão da alíquota estabelecida. Portanto, os estados que não possuírem previsão de progressividade da alíquota terão de modificar as suas legislações para cumprir a determinação.

“Mudança essa que já poderá contemplar outras alterações, como o aumento da alíquota daqueles que ainda não possuem tributação à alíquota máxima de 8%”, disse a advogada que acredita que os estados que ainda não trabalhem com o teto da alíquota, devem fazer essa alteração.

Herança no exterior

Giovana explicou ainda que, atualmente não há tributação, no Brasil, das heranças de bens localizados no exterior. No entanto, a reforma tributária dispõe regras para tributação.

Por exemplo, se alguém que doa bens residir no exterior e o destinatário da doação morar no Brasil, ou vice-versa, o beneficiário tiver domicílio no exterior, a partir de agora essas situações estarão sujeitas a impostos.

“Quanto às hipóteses de herança, ainda que o patrimônio esteja localizado fora, a tributação será de competência do estado onde era domiciliado o autor da herança, ou, se o de cujus for domiciliado ou residente no exterior à competência do estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.”

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer (MTB: 0051926/SP) é jornalista com 16 anos de experiência em economia. Foi repórter e editora na Gazeta de Ribeirão e Jornal ACidade. Com passagens pela EPTV Ribeirão, Portal Terra, TV Record e Portal Revide.

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