Como declarar Offshore no Imposto de Renda no Brasil?

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Como declarar Offshore no Imposto de Renda no Brasil?

29 mar 2024Última atualização: 12 junho 2024

David LeiteDavid Leite
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Como declarar bens no exterior? A declaração de Offshore no Imposto de Renda está prevista na Lei 14.754 de 2023 e é um tema relevante e que merece atenção.  

Antes de mais nada, você precisa saber que a lei estabelece a obrigatoriedade de declaração de bens e valores mantidos no exterior por residentes no Brasil.  

Portanto, neste artigo, trarei um panorama baseado nesta lei que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. 

Como funciona a declaração?  

Primeiramente, a declaração consiste na obrigação de informar às autoridades competentes sobre a posse de contas bancárias, investimentos, imóveis e outros ativos financeiros localizados fora do país quando estes ativos estão em nome da pessoa física.  

Quando a pessoa organiza seu patrimônio no exterior através da constituição de uma empresa, as Offshores, a lei dá duas formas de declará-la na ficha de bens e direitos: a forma opaca ou a forma de transparência fiscal. Entenda abaixo!  

Forma de declaração: Opaca  

A primeira forma é a opaca, voltada para as empresas no exterior sob controle de residentes fiscais no Brasil, que está prevista nos art. 5º a 7º da lei 14.754/2023.  

Nela, o declarante deve criar uma linha na ficha de bens e direitos, grupo 03 código 02. 

Em seguida, indicar o país onde a empresa está estabelecida e descrever a empresa e os aportes feitos na discriminação, detalhando os valores em dólares e a cotação do dia do envio do recurso (aportes).  

Já na coluna de valores, deverá informar o valor em Reais, que consiste na multiplicação dos valores em dólares pela cotação uma a uma, somando o total e informando no campo 31/12 do ano da declaração.  

Além disso, a partir de 2024, que inicia a vigência da nova lei, os lucros apurados no balanço da Offshore devem ser oferecidos à tributação de rendimentos no exterior na declaração do ano seguinte, a alíquota de 15%, independente do destino dado a este lucro pela companhia.  

Neste momento, deverá ser aberta uma nova linha para informar como créditos do declarante os valores oferecidos à tributação. A variação cambial destes valores, ocorridos entre o momento da tributação e sua disponibilização ao contribuinte não tributado.  

O balanço da offshore que esteja estabelecida em paraíso fiscal deve ser elaborado segundo as regras do BR Gaap (normas brasileiras de contabilidade). 

Forma de declaração: Transparência fiscal 

A segunda forma de declarar Offshore é a de Transparência fiscal, prevista no art. 8º da lei 14.754. 

Nesse modelo, o declarante deve declarar todos os bens detidos pela Offshore na ficha de bens e direitos como se esses ativos fossem detidos diretamente pela pessoa física. Pra cada ativo/investimento que a offshore detenha, haverá uma linha nessa ficha para informá-lo.  

Ainda, os rendimentos destes ativos devem ser apurados na pessoa física, no momento da realização.   

Inclusive, prejuízos de uma operação podem ser compensados com lucros de outras operações no mesmo ano ou em anos subsequentes.

O contribuinte não precisa apresentar para o Fisco as demonstrações financeiras da companhia, mas deve manter à disposição os extratos de investimentos e outros documentos que comprovem a posse e a renda da Offshore. 

Conclusão 

Para a declaração de 2024, o contribuinte deve fazer a opção por uma destas formas, que será definitiva para estes ativos ou offshore em questão. 

Para os investidores que possuem investimentos em offshore e que realizam estes investimentos com regularidade ou tem fees e outras despesas com a offshore relevantes é mais vantajoso optar pelo modelo Opaco.  

Já para aqueles que ficam com o mesmo ativo por muito tempo e não tem renda recorrente dentro da offshore ou suas despesas administrativas são insignificantes o modelo de transparência fiscal parece ser a melhor opção, pois posterga a tributação para o momento da realização. 

É importante ressaltar que a não realização da declaração de offshore no exterior pode acarretar penalidades, como multas e até mesmo processos criminais.

Portanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações e cumpram com as determinações legais.

Além disso, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado. A Contabilidade da Bolsa está preparada para lhe apoiar nesta importante declaração. Clique aqui para entrar em contato.

Por fim, a declaração de offshore no exterior é uma medida importante para combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro.  

Se você é residente no Brasil e possui bens e valores no exterior, realize a declaração desses ativos à Receita Federal dentro do prazo estabelecido pela legislação, a fim de evitar penalidades e garantir conformidade com a lei.  

 

David Leite

David Leite

Contador, Empresário contábil, MBA em Contabilidade Societária pela Fundace/USP, MBA Gestão Tributária pela Fundace/USP e especialista em tributação do Mercado Financeiro.

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